TELETRABALHO: NOVA MP FAZ ALTERAÇÕES SOBRE REGRAS DO HOME OFFICE

A medida provisória 1.108 que regulamenta o trabalho híbrido foi editada pelo governo Bolsonaro. A edição altera a definição de teletrabalho, que agora estende-se que este tipo de regime pode ser adotado pela prestação de serviços fora do ambiente do empregador, sendo predominantemente remoto ou não. Isso inclui o trabalho híbrido, em que parte do tempo de serviço o empregado fica em casa e outra parte na empresa. Essa nova edição institui a modalidade de trabalho por produção de tarefa e sem controle de jornada.

Com a mesma conversa da já comprovada fracassada reforma de 2017, que prometia que se o empregador negociasse com o empregado haveria mais postos de trabalho, esta MP também traz esta negociação individual. Em entrevista à Rede Brasil Atual, o diretor técnico do DIEESE afirmou que essa MP não deveria ter sido promulgada antes de um debate profundo em sociedade e também adicionou que o objetivo desta MP é enfraquecer as representações coletivas.

Além disso, a MP também altera o uso do vale alimentação e refeição para outros fins que não sejam estes. Haverá multa caso haja desvio da função do cartão refeição e alimentação. A Medida Provisória proíbe a concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio alimentação. As empresas que contratam o tíquete, às vezes, conseguem um desconto na compra e, de acordo com o novo texto, este desconto era, na verdade, “cobrado” de restaurantes e demais comércios com taxas no uso do cartão.

Segundo o Ministério do Trabalho: “A prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”.

Fonte: Rede Lado

 

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