Câmara aprova protocolo para atender vítima de assédio

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º/8) projeto de lei que cria o chamado Protocolo “Não é Não” para combater e prevenir a violência contra a mulher. A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. O Projeto segue agora para análise do Senado.

A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação; violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

• assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo;

• afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

• proteger a mulher;

• adotar as medidas de apoio previstas;

• afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;

• garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;

• colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;

• solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

• isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

• garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

• preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;

• e garantir os direitos da denunciante.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

• ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

• retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;

• e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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